Foi discutido a portaria 17.
No artigo 3 foi discutido que a pesquisa aplicada é foco dos institutos, podendo a atual redação não ser um problema.
No artigo 4 foi discutido que as atividades de pós graduação descritas podem ser atividades de ensino e/ou de pesquisa.
No artigo 5 o envolvimento obrigatório de TAE em atividades de pesquisa está discutível. O art. 5 pode barrar pesquisas aplicadas que envolvem também pesquisa básica.
O artigo 12 pode inviabilizar pesquisa e extensão, caso a carga horária em aula seja muito alta. O artigo sobrecarrega as atividades de ensino, em virtude do curto período disponível para a realização de todas as atividades de ensino.
O artigo 17 exige um nivel de detalhamento que é impraticável.
O artigo 21 é benéfico por impor regramento para tipo de atividade, permitindo que cada atividade não seja mensurada.
Por fim, foi definido que a votação sobre a aplicação da portaria 17 será realizada dia 11/04.