O campus propõe alterações na atual RAD do ifsul, com a seguinte redação:
Art. 1° - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as diretrizes (incluir específicas) para a concessão fixação e alteração dos regimes de trabalho, os limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, a natureza e diversidade de encargos e o processo de acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes, considerando-se as Leis nº 8027/1990, 8112/1990, 8745/1993, 9394/1996, 11301/2006, 11738/2008, 11784/2008, 11892/2008, 12702/2012, 12772/2012, os Decretos nº 94664/1987, 1171/1994, 2668/1998 e as Portarias/MEC nº 475/1987 (incluir e 017/2016).
Art 3° - Incluir:
VII - Utilizar como único registro da carga horária de trabalho docente. (Obs: Este artigo visa a dispensa do registro de ponto.)
Art. 8º - Alterar:
As Atividades de Ensino são aquelas diretamente vinculadas aos cursos e programas ofertados pela instituição, em todos os níveis e modalidades de ensino, tais como: (Explicação do Art. 4 portaria 17, "tais como" remete a exemplos, podendo flexibilizar outras atividades. Os parágrafos da atual RAD se mantêm.).
IV - Orientação e coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso (cursos técnicos de nível médio, de graduação (incluir e pós graduação);
XI - Realização de atividades voltadas ao aluno com deficiência, tais como preparação de material didático, elaboração de avaliações, atendimento especializado, dentre outros.
§1º A orientação e coorientação poderão ser exercidas para estudantes de cursos de outra instituição, mediante convênio de interesse do IFSul.