REGULAMENTO DA ATIVIDADE DOCENTE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as diretrizes específicas para a concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho, os limites mínimos e máximos de cargas horarias de aulas, a natureza e diversidade de encargos e o processo de acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes, considerando-se as Leis no 8027/1990, 8112/1990, 8745/1993, 9394/1996, 11301/2006, 11738/2008, 11784/2008, 11892/2008, 12702/2012, 12772/2012 , os Decretos no 94664/1987, 1171/1994, 2668/1998 as Portarias/MEC no 475/1987 e no 17/2016.
– incluir diretrizes específicas??
OU
Art. 1º O presente instrumento tem por finalidade estabelecer o regulamento da atividade docente no âmbito do IFSul, considerando as leis as Leis no 8027/1990, 8112/1990, 8745/1993, 9394/1996, 11301/2006, 11738/2008, 11784/2008, 11892/2008, 12702/2012, 12772/2012 , os Decretos no 94664/1987, 1171/1994, 2668/1998 as Portarias/MEC no 475/1987 e no 17/2016.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º O regulamento da atividade docente será regido pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – as normas que regem o serviço público;
II – a gestão das atividades de ensino,
pesquisa e extensão docentes vinculadas aos
objetivos, metas e ações do Plano de Desenvolvimento Institucional;
III – a função social e objetivos do Projeto Pedagógico Institucional do IFSul;
IV – o caráter coletivo e de domínio público do trabalho docente;
V – o cidadão usuário como titular de direito e como sujeito na avaliação de serviços;
VI – a dinâmica dos processos de
pesquisa, de ensino, de extensão da atividade docente e
correlatas implicações;
VII – a reflexão crítica dos docentes acerca de seu desempenho profissional em relação aos objetivos institucionais;
VIII – o trabalho docente como instrumento para a construção de uma carreira;
IX – o fortalecimento das instituições públicas democráticas.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O presente regulamento organiza
e orienta o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades
de ensino, pesquisa e extensão dos docentes do IFSul, e tem os seguintes objetivos:
I – estimular e valorizar o trabalho nas
atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão docente;
II – estabelecer parâmetros de
indicadores acadêmicos institucionais, que
conduzam à excelência nas avaliações atividades
de desempenho de docentes, de cursos e de programas do IFSul;
III – estabelecer referencias que possibilitem analisar a força de trabalho dos câmpus do IFSul, respeitando as suas particularidades;
IV – balizar a concepção, execução e
avaliação do oferecer subsídios ao Plano de Desenvolvimento
Institucional – PDI – do IFSul;
V – estabelecer diretrizes para a concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho;
VI – valorizar o perfil da Instituição, o cumprimento da Lei 11.892/2008 e do Estatuto do IFSul;
VII – utiliza como registro da carga horário de trabalho docente.
CAPÍTULO IV
DOS REGIMES DE TRABALHO
Art. 4º Os docentes estão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – tempo parcial de 20 horas semanais;
II – tempo integral de 40 horas semanais; ou
III – Dedicação Exclusiva, 40 horas semanais.
Art. 5º - No IFSul, o serviço docente ingressa na carreira no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme estabelecido em edital de concursos.
Parágrafo único. Em casos autorizados pelo Conselho Superior do IFSul, poderá haver ingresso no tempo parcial de 20 horas semanais ou de tempo integral de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva, conforme estabelecido em edital de concurso.
Art. 6º - Os docentes substitutos e temporários têm seu regime de trabalho conforme contrato de 20h ou 40h.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES
Art. 7º Compreendem as Atividades Docentes:
I – atividades de Ensino;
II – atividades de Pesquisa e Inovação;
III – atividades de extensão;
IV – atividade
de Gestão, Assessoramento Pedagógico ou Administrativo e Representação
Institucional
V – atividades de Capacitação
Paragrafo único. As Atividades Docentes devem ser previstas no Plano
de Trabalho do Docente.
Proposta de redação de um CAPITULO
CAPITULO .....
Registro das atividades e Regulamentar o que é?
Art. ... plano individual de trabalho .....
Art.... relatório das atividades desenvolvidas ....
O plano individual de trabalho pode ser alterado ao longo do semestre?
Art. 8º São consideradas Atividades de
Ensino em todos os níveis e modalidades: As atividades de Ensino são aquelas diretamente vinculadas aos cursos
e programas oferecidos pela instituição, em todos os níveis e modalidade de
ensino, tais como:
I – ministrar aula; (trocar termos por verbos)
II – preparação de aulas;
III – elaboração de material acadêmico;
IV – preparação e correção de avaliações;
V – registro de aula e avaliação;
VI – orientação e supervisão de Estagio Curricular;
VII – Orientação e Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso;
VIII – atendimento ao discente;
IX – tutoria;
X – orientação de monitoria;
XI – orientação e supervisão de Atividades Complementares;
XII – reuniões pedagógicas;
XIII – projetos de Ensino;
XIV – realização de atividades voltadas ao aluno com deficiência, tais como: preparação de material didático, elaboração de avaliações, atendimento especializado entre outros;
XV - assessoramento pedagógico.
& 1º A orientação e coorientação, sem remuneração, poderão ser exercidas para
estudantes de cursos de outras instituições, mediante convenio de interesse institucional. Para fins de
cômputo, deverá ser em instituições publicas de ensino, aprovada pela
Direção-geral do campus.
& 2º Projeto de Ensino são atividades acadêmicas desenvolvidas
para atender o segmento
discente a comunidade interna do IFSUL.
& 3º As aulas em Projetos de Ensino não remunerada,
quando autorizadas pela Direção-geral do campus e não computadas como Outras
Atividades de Ensino, poderão ser computadas como Aulas (art. 8º, Inciso I)
para fins de cumprimento de carga horaria do servidor, devendo ser normalizadas
em conformidade com os quantitativos referenciais de horas semanais dos cursos
com oferta regular.
Art. 9 - No exercício de suas atividades relacionadas ao ensino, os docentes do IFSul incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV -
manter atualizado o lançamento de atividades, notas e faltas nos sistemas de registros acadêmicos
do IFSul;
V - ministrar aulas, cumprindo sua carga horária e os dias letivos estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e de participar de eventos oficiais;
VI - estabelecer, em conjunto com a gestão, estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento escolar;
VII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII - participar das reuniões administrativo-pedagógicas; e
IX - providenciar substituição/compensação para suas atividades, em conjunto com a chefia imediata, para realizar outra atividade de interesse da instituição.
Art. 10. Serão consideradas Atividades de Pesquisa e Inovação as ações docentes que envolvem a produção do conhecimento atendendo as demandas de interesse institucional.
§1º As Atividades de Pesquisa e Inovação deste artigo poderão ser exercidas, com ou sem fomento, individualmente ou em grupos de pesquisa certificados pela instituição.
§2º As
Atividades de Pesquisa e Inovação incluem ações de orientação de alunos de iniciação
científica e tecnológica, orientações ou coorientações em projetos de pesquisa,
de Monografias, Dissertações e Teses,
participação em comitês científicos e de ética em pesquisa, atividades que
resultem ou envolvam inovação incremental ou total em processo ou produto e
ações relativas à transferência de tecnologia.
§3º Os
Projetos de Pesquisa e Inovação devem ser formalizados pela aprovação de instituição de fomento à pesquisa e/ou pelo
registro junto à PROPESP, de acordo com a regulamentação das
atividades de pesquisa.
§4º A orientação e coorientação de que trata o parágrafo
segundo poderão ser exercidas para estudantes de cursos de outra instituição.
Para fins de cômputo, deverá ser aprovada pela Direção-geral do câmpus,
considerando o parecer emitido pela Câmara de Pesquisa, Inovação e
Pós-graduação do IFSul. (Art. 8º §1)
Art. 11. Serão consideradas atividades de extensão as ações docentes realizadas por iniciativa individual ou coletiva, abertas à comunidade externa, tais como as que envolverem produtos e processos tecnológicos, serviços tecnológicos, eventos, projetos sociais, fomento a estágio e emprego, cursos de formação profissional, projetos culturais, artísticos e esportivos, visitas técnicas e gerenciais, empreendedorismo e apoio/assessoramento a grupos de economia solidária, devidamente formalizados de acordo com a regulamentação das atividades de extensão.
§1º As Atividades de Extensão não remuneradas, implementadas como
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, poderão ser
computadas como Aulas para fins de cumprimento de carga horária do servidor,
desde que não tenham sido computadas como horas nas Atividades de Extensão e
sejam autorizadas pela Direção-geral do câmpus de devidamente formalizados de acordo com a regulamentação das
atividades de extensão, devendo ser normalizadas em conformidade com os
quantitativos referenciais de horas semanais dos cursos com oferta regular.
§2º São considerados Cursos de Formação Inicial e Continuada aqueles com carga horária igual ou superior a 160 horas para Formação Inicial ou com qualquer carga horária para a Formação Continuada e que possuírem projeto pedagógico devidamente aprovado pelos órgãos competentes, seguirem os trâmites regulares para autorização da oferta e efetuarem os processos de gestão acadêmica da matrícula à certificação pelo IFSul.
Art. 12. As Atividades de Gestão e Assessoramento
Pedagógico ou Administrativo são ações que envolvem os docentes e
que contribuem para o desenvolvimento do IFSul. Elas compreendem, tais como:
I - participação em comissões, colegiados, câmaras, conselhos, núcleos e comitês temporários ou permanentes;
II - exercício de cargos de direção (CD), de funções gratificadas (FG) e de funções de coordenação de curso (FCC);
III - responsabilidade por coordenadorias, setores, núcleos, laboratórios, áreas ou equivalentes;
IV - coordenação ou execução de convênios, programas ou sistemas; e
V – assessoramento e consultoria em atividades administrativas.
§1º Exceto o inciso II, as outras atividades descritas nos demais incisos deverão ser não remuneradas.
§2º Para serem válidas, as Atividades de Gestão ou Assessoramento à Administração deverão
ser designadas pelo Reitor.
Art. 13. As Atividades de Capacitação consistem em processos formativos, por meio dos quais os docentes adquirem ou atualizam conhecimentos que contribuam para a sua atuação no IFSul.
§1º O docente em atividade de capacitação em nível de pós-graduação sem
afastamento poderá ter seu horário na Instituição organizado a fim de não
colidir com as disciplinas de sua capacitação.
§2º Docente matriculado como aluno regular em cursos de
pós-graduação stricto sensu e com
projeto de capacitação aprovado nas instâncias regulamentadas pela instituição,
poderão ter até 4 horas para cumprimento em local de sua livre escolha,
adicionadas às horas estabelecidas no Art. 18 deste regulamento, durante um
período máximo de 2 anos.
§2º O docente que se afastar para atividade de
capacitação conforme art. 00 da Lei 8.112/9x por até 00 meses é dispensado
da apresentação de proposta de plano, podendo apresentar plano excepcional e proporcional
que abarque o período não coberto pelo referido afastamento.