CH Mínima dos Tecnólogos (Obrigatórias + eletivas) - Ofício do CNE
OFÍCIO Nº 65/2022/CES/SAO/CNE/CNE-MEC Brasília, 3 de março de 2022 - Todos os cursos tecnólogos deverão adequar suas matrizes de forma que a CH mínima não contenha Atividades Complementares (anexo).
RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 - (Art4 - § 2º) A carga horária mínima dos cursos superiores de tecnologia será acrescida do tempo destinado
a estágio profissional supervisionado, quando requerido pela natureza da atividade profissional, bem
como de eventual tempo reservado para trabalho de conclusão de curso.
Deve sofrer alteração!
Instrução Normativa PROEN nº 01/2016 - Referenciais Curriculares para
Projetos Pedagógicos de Cursos
Técnicos e de Graduação do
Instituto Federal Sul-rio-grandense - "Atividades Complementares (obrigatório, integrando a CH total
mínima estabelecida pelo Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia, não excedendo 20% da CH total
mínima do Curso)".
[...]Comungando dos princípios subjacentes ao Parecer supracitado, o IFSul opta pela valorização das Atividades Complementares como espaços curriculares de flexibilidade formativa, recomendando a inclusão dessas experiências na composição do itinerário curricular, podendo contabilizá-las na carga horária total mínima prevista para o Curso no Catálogo Nacional dos CST, sem, no entanto, exceder a razoabilidade dos 20% previstos no Projeto de Resolução.