[16:43] Rodrigo Nascimento da Silva : IV Câmara de Ensino inicia as 17h
[16:43] Rodrigo Nascimento da Silva : http://moodle.ifsul.edu.br/reitoria/course/view.php?id=163
[16:44] Rodrigo Nascimento da Silva : Sou alexsandro, estagiário da PROEN. Ficarei como moderador da sala até as 18h
[16:45] Rodrigo Nascimento da Silva : Se quiserem apresentar algum material basta solicitar via CHAT, assim eu darei as permissões. Só pode apresentar uma pessoa de cada vez.
[16:46] Rodrigo Nascimento da Silva : Qualquer dúvida estou a disposição. Boa conferência a todos!
[16:49] Rodrigo Nascimento da Silva : Aguardando participantes...
[17:03] Glederson Lessa Dos Santos : boa tarde
[17:04] Cristiano Linck : Boa tarde!
[17:14] Fabio Lemes : cheguei
[17:22] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante
regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC.
§ 1° Somente poderão ser admitidos alunos em regime especial no mesmo nível de ensino constante no
comprovante de matricula da instituição de origem.
§ 2º O Colegiado do curso fará deliberação dos requerimentos de matrícula e determinará o limite máximo de
estudantes em regime especial em cada disciplina.
§ 3º O estudante em regime especial poderá cursar no máximo 02 (duas) disciplinas do curso, sendo uma (01)
por semestre.
[17:31] Alexandre Oliveira Silva : Acredito que o Ensino Médio Integrado deve ficar fora disso...
[17:37] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC, além de formados no nível anterior ao pretendido.
[17:41] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC, além de formados no nível anterior ao pretendido.
§ 1° Somente poderão ser admitidos alunos em regime especial no mesmo nível de ensino constante no comprovante de matricula da instituição de origem ou certificado de conclusão do nível de ensino anterior.
§ 2º O Colegiado/coordenação do curso definirá a oferta de vagas e fará deliberação dos requerimentos de matrícula e determinará o limite máximo de estudantes em regime especial em cada disciplina.
§ 3º O estudante em regime especial poderá cursar no máximo 08 (oito) disciplinas do curso, sendo quatro (04) por período letivo.
[17:44] Fabio Lemes : Entendo que a proposta do Miguel contempla
[17:46] Miguel : § 2º O Colegiado/coordenação do curso definirá mediante edital critérios, oferta de vagas e fará deliberação dos requerimentos de matrícula e determinará o limite máximo de estudantes em regime especial em cada disciplina.
[17:49] Bem-vindo(a) a Pró-reitoria de Ensino - IFSul! Para convidar outros participantes para a conferência, utilize a URL https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifsul-proencpte.
Para compartilhar o seu microfone, clique no botão com um headset (à esquerda da barra superior). Use um headset para ter uma melhor experiência de áudio com menos ruídos.
Para conectar a partir de um dispositivo SIP, disque sip:19974@sip.mconf.rnp.br.
Para mais informações, acesse a wiki do serviço.
[17:56] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC, além de formados no nível anterior ao pretendido de acordo com edital específico.
§ 1° Somente poderão ser admitidos alunos em regime especial no mesmo nível de ensino constante no comprovante de matricula da instituição de origem ou certificado de conclusão do nível anterior de ensino.
§ 2º O Colegiado/coordenação do curso definirá, mediante edital, os critérios de seleção, a oferta de vagas e fará deliberação dos requerimentos de matrícula em regime especial de cada disciplina.
§ 3º O estudante em regime especial poderá cursar no máximo 08 (oito) disciplinas do curso, sendo quatro (04) por período letivo.
[17:56] Cristiano Linck : Me inscreve ai
[17:56] Alexandre Oliveira Silva : Mudar o anexo é mais prudente...
[17:57] Malcus Cassiano Kuhn : Concordo que seja somente para Camaquã, pois se for geral, concordo somente após a discussão com a comunidade
[17:58] Cristiano Linck : Art. 12º Em cada um dos períodos letivos haverá uma única etapa avaliativa, a qual será
atribuída, por disciplina, nota de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se intervalos de 0,5
(meio) ponto, com arredondamento sempre para o valor superior.
[17:58] Cristiano Linck : Art. 12º Em cada um dos períodos letivos haverá uma única etapa avaliativa, a qual será
atribuída, por disciplina, nota de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se intervalos de 0,5
(meio) ponto, com arredondamento sempre para o valor superior.
Parágrafo único: a nota de cada uma das etapas avaliativas será embasada nos
registros de aprendizagem dos alunos, composto por, no mínimo, 2 (dois) instrumentos
de avaliação, a critério do professor, previstos no plano de ensino de cada disciplina.
[17:58] Magda : Concordo com o pedido de Camaquã
[18:00] Fabio Lemes : haverá câmara quinta?
[18:00] Cristiano Linck : Nós colocamos inclusive aquele paragrafo único, dizendo que precisa no minimo 2 avaliações
[18:01] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC, além de formados no nível anterior ao pretendido de acordo com edital específico.
§ 1° Somente poderão ser admitidos alunos em regime especial no mesmo nível de ensino constante no comprovante de matricula da instituição de origem ou certificado de conclusão do nível anterior de ensino.
§ 2º O Colegiado/coordenação do curso definirá, mediante edital, os critérios de seleção, a oferta de vagas e fará deliberação dos requerimentos de matrícula em regime especial de cada disciplina.
§ 3º O estudante em regime especial poderá cursar no máximo 08 (oito) disciplinas do curso, sendo quatro (04) por período letivo.
[18:02] Magda : Não seria dia 2 a proxima camara?
[18:02] Magda : reuniao da RAD
[18:03] Alexandre Oliveira Silva : Melhor para outra semana. Esta semana estou em bancas de substituto.
[18:03] Fernando Abrahao Afonso : To sem mic
[18:03] Fernando Abrahao Afonso : Sexta é ok pra mim
[18:03] Magda : sexta a partir das 15:30
[18:03] Cristiano Linck : Ok pra mim tbm
[18:04] Magda : ok. boa noite
[18:04] Malcus Cassiano Kuhn : dia 6?
[18:04] Miguel : dia 06/08 as 15:30
[18:04] Miguel : que horas é a da RAD
[18:04] Malcus Cassiano Kuhn : 06/09 hehehe
[18:04] Miguel : isso
[18:05] Cristiano Linck : Boa noite!