[16:43] Rodrigo Nascimento da Silva : IV Câmara de Ensino inicia as 17h [16:43] Rodrigo Nascimento da Silva : http://moodle.ifsul.edu.br/reitoria/course/view.php?id=163 [16:44] Rodrigo Nascimento da Silva : Sou alexsandro, estagiário da PROEN. Ficarei como moderador da sala até as 18h [16:45] Rodrigo Nascimento da Silva : Se quiserem apresentar algum material basta solicitar via CHAT, assim eu darei as permissões. Só pode apresentar uma pessoa de cada vez. [16:46] Rodrigo Nascimento da Silva : Qualquer dúvida estou a disposição. Boa conferência a todos! [16:49] Rodrigo Nascimento da Silva : Aguardando participantes... [17:03] Glederson Lessa Dos Santos : boa tarde [17:04] Cristiano Linck : Boa tarde! [17:14] Fabio Lemes : cheguei [17:22] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC. § 1° Somente poderão ser admitidos alunos em regime especial no mesmo nível de ensino constante no comprovante de matricula da instituição de origem. § 2º O Colegiado do curso fará deliberação dos requerimentos de matrícula e determinará o limite máximo de estudantes em regime especial em cada disciplina. § 3º O estudante em regime especial poderá cursar no máximo 02 (duas) disciplinas do curso, sendo uma (01) por semestre. [17:31] Alexandre Oliveira Silva : Acredito que o Ensino Médio Integrado deve ficar fora disso... [17:37] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC, além de formados no nível anterior ao pretendido. [17:41] Miguel : Art. 65. Os cursos do Instituto Federal Sul-rio-grandense poderão admitir, em regime especial, estudante regulamente matriculado no IFSul ou em outras instituições credenciadas e/ou reconhecidas pelo MEC, além de formados no nível anterior ao pretendido. § 1° Somente poderão ser admitidos alunos em regime especial no mesmo nível de ensino constante no comprovante de matricula da instituição de origem ou certificado de conclusão do nível de ensino anterior. § 2º O Colegiado/coordenação do curso definirá a oferta de vagas e fará deliberação dos requerimentos de matrícula e determinará o limite máximo de estudantes em regime especial em cada disciplina. § 3º O estudante em regime especial poderá cursar no máximo 08 (oito) disciplinas do curso, sendo quatro (04) por período letivo. [17:44] Fabio Lemes : Entendo que a proposta do Miguel contempla [17:46] Miguel : § 2º O Colegiado/coordenação do curso definirá mediante edital critérios, oferta de vagas e fará deliberação dos requerimentos de matrícula e determinará o limite máximo de estudantes em regime especial em cada disciplina. [17:49] Bem-vindo(a) a Pró-reitoria de Ensino - IFSul! Para convidar outros participantes para a conferência, utilize a URL https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifsul-proencpte.

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