Contribuições e discussões

Relato e sugestões - reunião RAD – Câmpus Santana do Livramento

Relato e sugestões - reunião RAD – Câmpus Santana do Livramento

by Miguel ângelo Pereira Dinis -
Number of replies: 0

Relato e sugestões - reunião RAD – Câmpus Santana do Livramento

Durante a reunião foram realizadas várias sugestões para avaliação posterior junto a comissão central, conforme segue:

1 - PcDs - Encontrar uma equação para atender a preocupação dos professores, contando como horas o atendimento especializado a PcDs na seção do ensino da planilha da RAD, e por outro lado que haja um limite máximo de horas por aluno e também no total estabelecido através do regulamento. O Câmpus Santana propõe que a avaliação do número de horas seja realizada e indicada pelo NAPNE de cada câmpus, avaliando cada caso específico.

Justificativa Legal -  LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, que altera a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

 

2 - Relatório de Atividades do semestre anterior – sugere-se que seja padronizado uma forma para responder o relatório e que seja institucionalizado em formato digital, incluindo os comprovantes. Cogitou-se por exemplo a não utilização de comprovantes, já que o servidor estará fazendo uma declaração através do relatório de atividades, considerando o princípio da presunção de veracidade.

Justificativa Legal -  Decreto 8539/2015;

Presunção de veracidade – conforme https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090817141636AAGxyJp:

... a "fé pública", nada mais quer dizer que o ato goza de veracidade, ou seja, é real, verdadeiro, logo o princípio da presunção da veracidade, é o pressuposto de que o ato emanado pelo agente público é verdadeiro, portanto são na prática a mesma coisa...

 

3 – Carga-horária coordenação e colaboração projetos – seria interessante ter um indicativo que possa definir a carga-horária por projetos, atualmente há uma carga-horária total em projetos. Isso faz com que um docente com projeto sazonal coloque a carga-horário do maior período, ex: de 8h semanais, mesmo que no restante do semestre não haja praticamente atividades. 

 

4 – Adequação FGs – Regulamento RAD x Portaria nº 17

Prever no regulamento (RAD) o que está definido no parágrafo único, do Art. 16 da Portaria nº 17/2016 e consequentemente na tabela de proposta da RAD:

Parágrafo único. A instituição poderá prever limites diferenciados de carga horária para ocupantes dos demais cargos de direção ou funções gratificadas, atendido ao disposto no §3 do Art. 12. 

Os cargos de direção já estão contemplados, sugerimos essa flexibilização para as FGs, no entanto com a definição de um limite mínimo e máximo e que isso seja vinculado a não haver demanda de carga horária de aula, fazendo referência ao Art. 26 da RAD atual.

Justificativa Legal - 

Portaria nº - 17, de 11 de maio de 2016 - Estabelecer diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

RAD. Art. 26. Os docentes ocupantes de cargos estabelecidos na Lei nº 11.301/2006, não havendo demanda de carga horária de Aula, poderão ser dispensados da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima de Aula.

 

4 – Casos Omissos

Sugerimos que haja alguma forma de justificar os casos omissos a RAD e casos onde os docentes não possam cumprir com os limites mínimos. Exemplo: professores que tenham poucas disciplinas e que tenham carga-horária menor que a mínima exigida ou durante períodos esporádicos no câmpus.

Justificativa Legal - 

Portaria nº - 17, de 11 de maio de 2016 - Art. 2º - Art. 11.

Art. 11. A carga horária semanal do docente deverá ser distribuída entre as atividades listadas no artigo 3º desta Portaria, respeitando os limites a serem fixados pela instituição, tendo como referência os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. As instituições poderão estabelecer normas específicas para considerar, no cômputo da carga horária atribuída para cada atividade, o valor acumulado no semestre.