Contribuições das comissões locais

Contribuições de Jaguarão

Contribuições de Jaguarão

by Ricardo Neves Cabral -
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Verificamos algumas situações que apontamos abaixo:

Art. XX. A organização mínima de cada câmpus e câmpus avançado compreende:

  1. Câmpus

    1. Direção-geral:

      1. Gabinete do Diretor-geral;

      2. Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

      3. Departamento de Administração e de Planejamento.

  2. Câmpus avançado

    1. Direção:

      1. Gabinete do Diretor (Não existe Gabinete por não ter função de chefe de Gabinete, o Regimento interno dos Câmpus avançados define apenas atividades de secretaria), substituir por Departamento de de Administração e Planejamento ou Coordenaçãor; e

      2. Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.

......

......

IX. assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao câmpus;

X. acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, bem como propor a criação de novos cursos e a readequação dos já existentes;

XI. articular-se com a reitoria, com vistas ao desenvolvimento das atividades do câmpus;

XII. emitir normas complementares que regulem as atividades no âmbito das competências do câmpus;

XIII. divulgar no câmpus, as informações relevantes para seu funcionamento; e

XIV. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior do IFSul.

Parágrafo único. Ao Diretor de câmpus avançado aplicam-se as atribuições previstas nos incisos I a VII e IX a XIV (Só? está em contradição com o Regimento Interno dos Câmpus Avançados, o único parágrafo que não se aplica ao Diretor de Câmpus Avançado é o VIII).



In reply to Ricardo Neves Cabral

Re: Contribuições de Jaguarão

by Ana Paula Nogueira e Silva -

Olá Ricardo!

Sobre a organização mínima do câmpus avançado, foi apontado na reunião que não há previsão de chefia de gabinete na estrutura, o que ficou para ser pesquisado da viabilidade de constar ou se seria utilizado algo como as atividades de secretaria.

Quanto às atribuições do diretor, o parágrafo único contempla que apenas o inciso VIII não se aplica ao diretor do câmpus avançado, por não exercer a função de ordenador de despesas. Todas as outras competências se aplicam, de acordo com o seu regimento interno.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.