Na comissão local, este item trouxe a discussão relacionada a responsabilidade pela carga patrimonial. Especificamente, entende-se que deveria ficar bem defindo que é o "respectivo ente administrativo". No caso de uma FCC, por exemplo, podem existir diferentes definições do "ente administrativo" de acordo com as particularidades do curso. Pegando o caso aqui de Charqueadas. Temos um Curso Técnico de Informática - Forma Integrada e um Tecnólogo em Sistema para Internet. Cada curso tem um coordenador. O Câmpus também tem um setor de Tecnologia da Informação. Nesse contexto, temos 8 laboratórios de informática, os quais não são utilizados apenas pelos cursos supramencionados, mas também pelos demais cursos do Câmpus. O que definiria o "ente administrativo" para esses coordenadores, por exemplo?